terça-feira, 31 de janeiro de 2017

AS REFORMAS DE TEMER REVOGAM DIREITOS E CONQUISTAS



PRIMEIRAMENTE FORA GUILHERME CAMPOS

TRABALHADORAS E TRABALHADORES

Doravante não podemos olvidar o  presente, vivemos uma crise onde o governo ilegitimo busca nos aplicar um golpe vil e covarde.

Com a reforma da Previdencia busca a revogação da Lei Aurea, nos remetendo e a situação do escravagismo. Trazendo mesmo a baila a Lei da Gargalhada, a Lei do Sexagenario. 

Com a reforma trabalhista, nos retira direitos e conquistas conseguidas as duras penas.
Nos condena ao analfabetismo quando congela investimentos na area da Educação.
Nos deixa a merce da bandidagem quando não investe na segurança.
Nos condena à  morte a mingua quando desenvolve uma politica salarial, onde os salarios terão aumentos abaixo da inflação.

 E a saúde sem investimentos tende a ficar pior do que esta. Com o fim do SAMU, das FARMACIAS POPULARES, entre outros, seremos mendigos em busca de solidariedade nas sarjetas da sociedade.

Assim não podemos permitir  este cruel golpe sobre nós, somos produtores, portanto teremos que nos fazer ouvir. 

VAMOS ÀS RUAS TRABALHADRES E TRABALHADORAS, VAMOS MOSTRAR AOS 

NEOLIBERAIS QUE SOMOS FORTES QUANDO UNIDOS.

SEJA NOSSA DIVISA HOJE   
  
 FORA GUILHERME CAMPOS

PARECER JURIDICO DO PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DOS CORREIOS



PRIMEIRAMENTE FORA GUILHERME CAMPOS

Os CORREIOS lançam desde 2009 os planos de demissão voluntária, numa tentativa de enxugar o quadro de pessoal, porém, cada vez menor, atrapalhando toda a entrega nas cidades, com a contratação dos MOT’s.

Em 2009 a ECT em o PDV sob a rubrica de demissão sem justa causa. O dilema iniciou-se com os demais PDV’s, que não mais sob a sigla PDV, mas PDIA: a diferença central é o pedido de demissão do trabalhador. Ao pedir demissão o trabalhador perde vários direitos de cobrança na Justiça contra a empresa, como por exemplo, uma indenização no período anterior a instauração do FGTS no seu contrato de trabalho, iniciado em 1969.

Além do flagrante desejo da ECT em causar prejuízo ao trabalho com a transformação do PDV em PDIA, agora, uma vez mais, tenta inovar a ECT, obrigando o trabalhador a assinar clausula no contrato do PDIA: dando quitação e extinção ao contrato de trabalho.
Tal frase não consta do regulamento, mas sim no contrato, justamente para tentar fazer o trabalhador não ler a frase e enganar-se posteriormente.

Mas o que é a extinção do contrato de trabalho: é a perda da possibilidade do trabalhador de entrar e cobrar na Justiça do Trabalho qualquer direito que entenda seu, após a saída da empresa.

Isto mesmo! A ECT quer extinguir a possibilidade do trabalhador após a saída da empresa de entrar na justiça e cobrar qualquer outro direito. Tolhe-se assim, a iniciativa do trabalhador em cobrar na justiça do Trabalho qualquer direito que entenda devido, por toda a sua vida de trabalho na empresa.

Na verdade o trabalhador ao aderir ao Pdia está dando à empresa quitação integral por toda a sua vida laborativa, nada tendo mais a reclamar sob qualquer pretexto ou direito da ECT.

Trata-se, portanto, de uma artimanha empresarial a fim de evitar ações jurídicas, após a saída do trabalhador da empresa. Sabemos que a ECT, pelos anos de experiência na luta dos direitos dos Ecetistas, infringe e não paga todos os direitos dos trabalhadores, aliás, a cada mês que se passa são descobertos novos e mais direitos não pagos pela empresa.
Entendo, pois, que esta clausula atenta contra a Constituição federal de 1988, eis que o direito do cidadão em ir à Justiça cobrar aquilo que entende direito, não podendo, nem cabendo à empresa tolher este direito através de plano de desligamento voluntário.
Todavia, podendo haver entendimentos diversos, vejo que há a necessidade do trabalhador ressalvar no termo de rescisão e no contrato da rescisão do Pdia:

“Ressalva: Não concordo com a extinção do meu contrato de trabalho, tampouco concordo com o impedimento de me socorrer a Justiça em eventual cobrança de direitos contra a empresa.”

Sandro Tavares – OAB/MG 96.706
Assessor Jurídico do SINTECT JFA.
Pós Graduado pela ANAMAGIS – Associação dos Magistrados Brasileiros.
Associado à Associação dos Advogados Trabalhistas do Brasil.

PRIMEIRAMENTE FORA GUILHERME CAMPOS




SE QUISERMOS REALMENTE BARRAR O DDA E MANTER O NOSSO PLANO DE SAÚDE SEM MENSALIDADES, TEREMOS QUE NOS MOBILIZARMOS E FAZER ENFRENTAMENTO AO PRESIDENTE GOLPISTA DA ECT, QUE NA PRESIDÊNCIA FOI POSTO POR UMA RELAÇÃO SIMBIÓTICA DE COMPADRIO PARA RETIRAR DIREITOS E CONQUISTAS DOS TRABALHADORES(AS) ECETISTAS.

SEGUE AS RESOLUÇÕES APROVADAS NO 40ª PLENARIA

RESOLUÇÕES APROVADAS NA 40ª PLENÁRIA NACIONAL DA FENTECT, realizada nos dias 26 e 27 de janeiro de 2017

1. Retorno do Plano CorreioSaúde na gestão por RH da ECT como patrocinadora
2. Retorno dos Ambulatórios Médicos
3. Rejeição de qualquer alteração do Custeio ou Compartilhamento do Plano de Saúde, diferente do que foi aprovado no ACT 2016 / 2017
4. Relatório Sucinto focado nas Melhorias ao Plano de Saúde
5. Não participação da FENTECT na eleição da Postal Saúde
6. Não prorrogação do prazo previsto no § 10º da Cláusula 28 do ACT 2016/2017
7. Campanha Nacional contra as Perseguições Políticas nos Correios


Calendário de Lutas:

• Até 03/02: Confecção de materiais de mobilização com deliberações da 40ª Plenária Nacional da FENTECT
• Dias 07/02 a 15/02: Assembleias de Avaliação do Relatório Final da Comissão Paritária e de aprovação do Estado de Greve, com indicativo de greve para 15/03, ou a qualquer momento que haja descumprimento e alteração do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 em relação ao Plano de Saúde
• Dias 18 e 19/02: Seminário Nacional da FENTECT sobre Plano de Saúde
• Dia 20/02: Ato Nacional em Brasília/DF
• Dias 01/03 a 12/03: Seminários Regionais e Agitação nas Bases
• Dia 15/03: Indicativo de Greve Geral, em adesão à Greve Geral a ser deliberada pelas Centrais Sindicais

                                                                            Eixos:
 
• Contra a Privatização da ECT
• Contra a Reforma Trabalhista
• Contra a Reforma da Previdência
• Fim do DDA, OAI e CDD Virtual
• Melhores Condições de Trabalho
• Fora Guilherme Campos
• Diretoria da ECT eleita pela Base, com mandatos revogáveis e quadros de carreira
• Concurso Público, já.
• Entrega Postal Matutina, já


MOÇÃO DE REPÚDIO à direção dos Correios no PR, em especial ao CAE e ao Gerente do CEE/Curitiba, pela perseguição ao camarada Edson Flávio (Vico) que já respondeu a várias SIDs e agora tentaram transferi-lo a força, mesmo sendo dirigente sindical.

MOÇÃO DE REPÚDIO à perseguição ao camarada Sérgio Lessa, carteiro no CDD Cuiabá-MT. A ECT abriu processo na Justiça para apuração de falta grave e posterior demissão do companheiro que é dirigente sindical e luta pelos direitos da classe trabalhadora. Este é o mesmo caminho que a Empresa usou para demitir o camarada Alexandre Aragão.
Não às perseguições políticas! 


MOÇÃO DE REPÚDIO à demissão por perseguição política ao camarada EDERLON FERRA CORREIA, carteiro do CDD Centro em Campo Grande/MS. O companheiro Ederlon em 2001 foi transferido arbitrariamente do CDD Norte onde trabalhava por 11 anos. No momento, o carteiro EDERLON está afastado do trabalho em benefício previdenciário, para tratamento de saúde e mesmo assim foi arbitrariamente comunicado de sua demissão por justa causa, motivada por perseguição política.

Não às perseguições políticas! Exigimos reintegração já!


Obs.: As perseguições políticas tratadas aqui são infringidas a companheiros(as) de luta que participaram ativamente de paralisações em suas bases.


OS CORREIOS QUE O BOLSONARO QUER ENTREGAR AO IMPERIALISMO CAPITALISTA

PRIVATIZAR É A SOLUÇÃO? DE QUE?  TEXTO EXTRAÍDO DO BLOG DOS CORREIOS Acessem este link:     https://youtu.be/9tTvxym_zG0 Para q...