segunda-feira, 28 de setembro de 2015

TST MOSTRA A QUE VEIO


TST MOSTRA A QUE VEIO


 Nós sabemos muitíssimo bem como age o tribunal nos dissídios, sempre contempla o capital.
Não é surpresa para liderança alguma, do prejuízo de deixarmos os togados decidir pela classe trabalhadora.
Foi-nos apresentado uma proposta sem possibilidades de outros avanços, que nos garantia as conquista alcançadas a longos anos. Assim ficou garantido a reedição do ACT 2014/2015 com ênfase na clausula 28. Justamente a proposta apresentada no último dia 25/09/2015 pelo o TST. Inclusive a Clausula 28 redigida da mesma forma da minuta da ECT no dia 15/09/2015.
Os radicais viram-se atropelados e não puderam safar-se de um prejuízo de 10 (dez) dias de paralisação.
Junto ao Ministro não tiveram a capacidade de propor sequer uma contraproposta, diferentemente do nosso secretario geral Jose Rivaldo juntamente com o  Kiko e Halison que intercederam para que não tivéssemos um prejuízo maior.
 Os valorosos companheiros e companheiras que atenderam as suas “lideranças Sindicais” e foram enganados, amargarão  por 90 (noventa) dias a compensação de uma greve pela greve. Faltou as “lideranças” falarem a verdade para este guerreiros e guerreiras.
Continuam mentindo dizendo que ouve avanços na proposta, mentira tem perna curta.
Segue a proposta do ministro: manutenção de todas as clausulas do ACT 2014/2015; com a criação de uma comissão paritária para discutir o plano de saúde; manutenção do ticket “peru”, do vale farmácia, redução no compartilhamento, entre outros.
Não houve companheiros e companheiras alteração alguma na proposta, continua mentindo os radicais para justificar o sacrifício destes trabalhadores (as).
Ficou assim o nosso ACT 2015/2016:
·         Auxilio para dependentes com deficiência – passa de R$ 736,80 para 807,23 o limite mensal;
·         Reembolso creche e reembolso babá – passa de R$ 464,01 para R$ 508,36 limite máximo;
·         Vale alimentação /refeição mais vale cesta – passa de: para quem trabalha de segunda a sexta de R$ 971,97 para R$ 1064,55;  para quem trabalha de segunda a sábado passa de R$ 1092,48 para R$ 1196,57.
·         Aumento linear de R$ 150,00 a titulo de gratificação com incorporação de R$ 100,00 em janeiro de 2016, incorporação de R$ 50,00 em maio de 2016, incorporação de R$50,00 em agosto de 2016 e R$ 50,00 em janeiro de 2017.
Não foi com certeza o acordo que queríamos, mas assim garantimos o plano de saúde e conquistas históricas que queriam que  fossem  retiradas.
Venceu as lideranças responsáveis, venceu o trabalhador e trabalhadora.  



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